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DATA: Terça-feira 18 de Junho de 1974

NÚMERO DO DR: 140/74 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Justiça

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 261/74

SUMÁRIO: Promulga várias disposições tendentes a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial

PÁGINAS DO DR: 719 a 720

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

1976-02-09-DL-115-76 (Dá nova redacção ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963)

- Considerando, por outro lado, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, relativamente a situação paralelas - presidente do Supremo Tribunal de Justiça e presidentes das Relações -, e as razões constantes do seu preâmbulo, designadamente a independência e a dignificação do Poder Judicial; - Ver

1975-11-14-DL-633-75 (Dá nova redacção aos artigos 130.º e 226.º do Estatuto Judiciário)

- 1. O Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, instituiu um novo sistema designação do Conselho Superior Judiciário sem, porém, revogar por inteiro, na parte respectiva, o disposto no artigo 130.º do Estatuto Judiciário. Agora se procede a esse ajustamento. - Ver

1975-07-07-DL-353-75 (Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário)

- O Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial. - Ver

1974-11-13-DL-609-74 (Dá nova redacção aos artigos 7.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956, bem como aos artigos 197.º e 213.º do Estatuto Judiciário)

- Por outro lado, com vista à prossecução dos fins assinalados no Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, cumpre criar no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas comissões de reforma judiciária. - Ver

1974-11-05-DL-575-74 (Altera a redacção de vários artigos do Estatuto Judiciário)

- Reconhecendo esta realidade, o Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, institucionalizou o processo de intervenção dos magistrados e funcionários de justiça na reforma judiciária. - Ver